Hoje em dia muitos cursos Técnicos estão ofereçendo mais em relação a remuneração e custo beneficio. Fica a dica de hoje o curso Técnico de segurança do trabalho.
Site Para Realizar o Curso (para quem mora na bahia)
Ética, biossegurança, processos de trabalho em saúde, primeiros socorros, políticas públicas ambientais e de saúde, além da capacidade de compor equipes são temas que caracterizam os cursos desse eixo.
Habilitar jovens e adultos para o exercício profissional na área de
saúde, estimulando o interesse pela pesquisa e inovação tecnológica,
pela constante atualização e capacitação fundamentadas na prevenção e
controle de riscos referentes ao trabalho.
Resolução que autoriza o funcionamento do curso CEE nº 75/2010.
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1. APRESENTAÇÃO
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho é uma habilitação vinculada ao Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança que, como o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos esclarece, compreende tecnologias associadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação e utilização da natureza, desenvolvimento e inovação do aparato tecnológico de suporte e atenção à saúde.Ética, biossegurança, processos de trabalho em saúde, primeiros socorros, políticas públicas ambientais e de saúde, além da capacidade de compor equipes são temas que caracterizam os cursos desse eixo.
2. CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação do técnico em Segurança no Trabalho é amplo, inclui o setor publico e privado, englobando indústrias, empresas prestadoras de serviços, estabelecimentos de saúde, de ensino, empresas de sistema de segurança, fabricantes de equipamentos de segurança, dentre outras possíveis atuações.3. OBJETIVOS
Objetivo Geral
Habilitar jovens e adultos para o exercício profissional na área de
saúde, estimulando o interesse pela pesquisa e inovação tecnológica,
pela constante atualização e capacitação fundamentadas na prevenção e
controle de riscos referentes ao trabalho.Objetivos específicos
- Possibilitar o desenvolvimento de competências e habilidades que permitam ao aluno contribuir para a construção de um ambiente de trabalho seguro, a promoção do bem estar dos trabalhadores.
- Formar profissionais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e realização pessoal e social dos trabalhadores sem prejuízo para a sua saúde, integridade física e mental, bem como qualidade e eficiência na gestão da Segurança e Saúde no trabalho.
4. LEGISLAÇÃO
A proposta curricular do curso técnico em Segurança do trabalho atende ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96, nos Pareceres CNE/CEB 16/99 e 11/2008, nas Resoluções CNE / CEB 04/99 e 03/2008, no Decreto Federal nº 5.154/04, nas Resoluções CEE/BA nº 015/2001 e nº 79/2008, na Portaria nº 3275/89 do Ministério do Trabalho e Emprego que define as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45 e demais normas vigentes.Resolução que autoriza o funcionamento do curso CEE nº 75/2010.
5. DISCIPLINAS
- Fundamentos da Aprendizagem Digital
- Fundamentos de Matemática e Estatística
- Fundamentos da Formação Profissional
- Introdução a Segurança no trabalho
- Legislação e Normas Técnicas em Segurança no Trabalho
- Desenho Técnico
- Suporte Emergencial a vida
- Biossegurança
- Noções de Projetos
- Gestão e Análise de Riscos em Segurança no trabalho
- Prevenção e Controle de Incêndios e Explosões
- Meio Ambiente e Qualidade de vida
- Ergonomia
- Higiene e Saúde Ocupacional
- Doenças Ocupacionais
O técnico em Segurança do Trabalho deverá ser capaz de
- Desenvolver ações preventivas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com normas regulamentadoras e princípios de saúde do trabalho;
- Coletar e organizar informações de saúde e de segurança no trabalho;
- Reconhecer fatores de risco ambiental;
- Conhecer e interpretar a legislação e normas técnicas de segurança do trabalho;
- Investigar e analisar acidentes;
- Avaliar os riscos profissionais a que estão expostos os trabalhadores e as formas de prevenção de acidentes de trabalho;
- Recomendar medidas de prevenção e controle;
- Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho;
- Conhecer os fundamentos de prevenção das doenças e acidentes do trabalho.
- Analisar e estabelecer critérios para escolha de equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Desenvolver procedimentos técnicos voltados para a elevação do nível de qualidade de vida do trabalhador;
- Identificar medidas de segurança no armazenamento, transporte e manuseio de produtos;
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados a fim de sugerir atualização de procedimentos;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de analises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para comhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando o trabalhador quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais;
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando técnica e métodos científicos, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular sua freqüência e gravidade para propor ajustes de ações preventivas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual.